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NOVA FIBRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2021 por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., processo nº 923287957, nas classes 38. Registro em vigor até 05/11/2034.

Número do processo923287957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2021
Data da concessão05/11/2024
Vigência até05/11/2034
TitularLIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular04.368.865/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiodifusão;Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Teledifusão;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923287957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250052385 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 05/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2809
  3. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220550899 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2804
  4. 16/04/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220550899 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica do Recurso até a decisão definitiva do registro c/ PAN, pendente de decisão final, apontado no texto de despacho.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220259113 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921598394 (NOVAFIBRA) código IPAS499 · RPI 2780
  5. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220550899 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  6. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade administrativa n. 850220259113 referente ao processo 921598394 (NOVAFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919015042 (INOVAFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  7. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220370494 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>NOVA FIBRA TELECOM S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  8. 05/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210381475 de 02/09/2021 código IPAS423 · RPI 2648
  9. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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Classificação figurativa (Viena)