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A ELÉTRICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2021 por JUSSARA DE FREITAS SILVA, processo nº 923286942, nas classes 37. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo923286942
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularJUSSARA DE FREITAS SILVA
CNPJ do titular09.619.908/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de instalações elétricas; instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Instalação e manutenção de instalações elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923286942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  2. 07/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220266311 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSSARA DE FREITAS SILVA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Fernandes<br /> código IPAS237 · RPI 2722
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220266311 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSSARA DE FREITAS SILVA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220173553 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSSARA DE FREITAS SILVA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  5. 03/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2678
  6. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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Classificação figurativa (Viena)