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SWANSON SUPLEMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2021 por NAVAJO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 923276505, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923276505
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNAVAJO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular44.344.163/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Acessórios para suplementos como copos, garrafas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923276505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220167409 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAVAJO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>THANOS SHOP COMERCIO VAREJISTA ESP. DE EQUIP. E SUP. DE INFO. EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NAVAJO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828297959 (SWANSON) e Processo 913256226 (SWANSON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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