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Vacuno Carnes Nobres

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2021 por VACUNO GASTRONOMIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA, processo nº 923268260, nas classes 43. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo923268260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2021
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularVACUNO GASTRONOMIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA
CNPJ do titular41.855.944/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923268260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 07/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220270938 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VACUNO GASTRONOMIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS237 · RPI 2722
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220270938 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VACUNO GASTRONOMIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2685
  5. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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