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ANDRÉ PINHEIRO STUDIO DE BELEZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2021 por ANDRE PINHEIRO & CIA LTDA, processo nº 923228071, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923228071
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRE PINHEIRO & CIA LTDA
CNPJ do titular28.631.707/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923228071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2708
  2. 02/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Na procuração de cumprimento de exigência, não consta autorização para registrar o nome civil do requerente. Daí, a formulação de nova exigência. código IPAS136 · RPI 2691
  3. 26/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2677
  4. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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Classificação figurativa (Viena)