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NÁUTICA MEDINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2021 por RS MEDINA COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA, processo nº 923220160, nas classes 41. Registro em vigor até 31/01/2033.

Número do processo923220160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2021
Data da concessão31/01/2023
Vigência até31/01/2033
TitularRS MEDINA COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA
CNPJ do titular34.411.987/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923220160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2717
  2. 13/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2710
  3. 09/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme o alegado, o requerente afirma que o patronímico MEDINA é de titularidade de seus representantes legais. Dado que o pedido de registro é feito em nome de empresa, faz-se necessária a apresentação de autorização para registro do nome referido como marca por parte dos seus titulares, a saber, Ricardo e Sandra Mara Medina, conforme consta do documento de cumprimento de exigência. código IPAS136 · RPI 2692
  4. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2679
  5. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634