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GEOPOLÍMERO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2021 por FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES ME, processo nº 923191887, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923191887
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES ME
CNPJ do titular10.363.747/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923191887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Kelpie-BR Gestão Empresarial Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?gel polymer?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.No entanto, o termo ?geopolímero? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, sendo irregistrável a título exclusivo, bem como se apresenta grafado em tipologia banal.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 05/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210376390 de 31/08/2021 código IPAS423 · RPI 2648
  3. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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