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HOTEL SERRANO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2021 por HOTEL SERRANO CENTER LTDA, processo nº 923191488, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923191488
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHOTEL SERRANO CENTER LTDA
CNPJ do titular20.726.077/0001-50
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Albergue;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Casas para turistas [alojamento];Hotel para animais;Pensão para animais;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de berçário;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de hotéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923191488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904232573 (SERRANO), Processo 901315141 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA), Processo 815095198 (HOTEL SERRANO), Processo 901331708 (HS Serrano Resort Convenções & SPA) e Processo 901651826 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (GJP Administradora de Hotéis Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?serrano?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 05/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210381300 de 02/09/2021 código IPAS423 · RPI 2648
  3. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)