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OPALA BEBIDAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2021 por LILIAN FIRSTR 07438456927, processo nº 923189165, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923189165
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLILIAN FIRSTR 07438456927
CNPJ do titular37.831.698/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923189165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2722
  2. 08/11/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Incasa S.A.) é titular de processos contendo o termo ?opa?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2705
  3. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210371154 de 27/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  4. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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