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DOCE CACAU CHOCOLATERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2021 por CRISTY ALINE SILVA DOS SANTOS, processo nº 923181229, nas classes 35. Registro em vigor até 25/04/2033.

Número do processo923181229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2021
Data da concessão25/04/2023
Vigência até25/04/2033
TitularCRISTY ALINE SILVA DOS SANTOS
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923181229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2729
  2. 07/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220255962 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTY ALINE SILVA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2722
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220255962 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTY ALINE SILVA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 19/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DOCE CACAU" E "CHOCOLATERIA", expressões comuns, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2676
  5. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Classificação figurativa (Viena)