® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAGUE FÁCIL COM CARTÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2021 por FRANCIANE MORATO TAVARES, processo nº 923173188, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923173188
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANCIANE MORATO TAVARES
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Custódia de valor;Emissão de cheques de viagem;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de garantias [fianças];Serviços de pagamento de fiança;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923173188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido n° 923173188 (PAGUE FÁCIL COM CARTÃO) para serviços financeiros e de pagamento na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por B3 HOTEIS LTDA (pet. 2021/850210376069) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos VI e XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210519588) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que os elementos figurativos de seu sinal conferem a ele suficiente distintividade. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 817468714 (PAGUE FÁCIL BRADESCO), que assinala serviços financeiros na classe nacional 3610/60/70. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que a expressão ?PAGUE FÁCIL? é de uso comum no segmento e aparece em marcas de diferentes titulares. São procedentes as alegações do inciso VI do art. 124 da LPI, tendo em vista que a expressão ?PAGUE FÁCIL COM CARTÃO? é descritiva para os serviços de pagamento que visa assinalar, conforme decidido também no pedido de mesmo requerente 920263828 (PAGUE FÁCIL COM CARTÃO). A apresentação mista é composta por elementos banais que não são capazes de desviar a atenção do elemento nominativo e conferir suficiente distintividade ao conjunto, conforme item ?5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva? do Manual de Marcas do INPI. Assim, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pag*+*fac*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210361114 de 23/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)