® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALKA VITA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2021 por TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME, processo nº 923172319, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923172319
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME
CNPJ do titular20.834.067/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Guaraná [bebida não alcoólica];Néctares de fruta, não alcoólicos;Sucos de frutas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923172319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917665937 (Alkalife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923172319 (ALKA VITA) para assinalar bebidas não alcoólicas na classe NCL(11) 32. Oposição tempestiva interposta por RAIA DROGASIL S/A (pet. 2021/850210375845) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210519375) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?VITA? já convivem na classe e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou diversos registros contendo o termo ?VITAT?, a saber: 921426666 (VITAT), 922331006 (VITAT), 922319537 (VITAT) e 922331740 (VITAT), que assinalam softwares, óculos e aparelhos eletroeletrônicos na classe NCL 9; 921426739 (VITAT), 922331081 (VITAT), 922319626 (VITAT) e 922331790 (VITAT), que assinalam itens de papelaria na classe NCL 16; 921426950 (VITAT), 921681526 (VITAT), 922331170 (VITAT), 922319693 (VITAT) e 922331839 (VITAT), que assinalam comércio de produtos diversos, inclusive de bebidas, na classe NCL 35; 921681666 (VITAT), 922331251 (VITAT), 922319758 (VITAT) e 922331901 (VITAT), que assinalam serviços de pagamentos na classe NCL 36; 921427077 (VITAT), 922331367 (VITAT), 922319790 (VITAT) e 922331987 (VITAT), que assinalam serviços de telecomunicações na classe NCL 38; 921427140 (VITAT), 922319855 (VITAT), 922332452 (VITAT) e 922331464 (VITAT), que assinalam serviços de academia de ginástica e publicações on-line na classe NCL 41; 921681720 (VITAT), 922319910 (VITAT), 922332576 (VITAT) e 922331561 (VITAT), que assinalam serviços de tecnologia da informação na classe NCL 42; e 921427298 (VITAT), 922319960 (VITAT), 922332800 (VITAT) e 922331634 (VITAT), que assinalam serviços médicos, farmacêuticos e estéticos na classe NCL 44. São improcedentes as alegações quanto aos registros da classe NCL 35 por comporem conjuntos suficientemente distintos, dado o desgaste do termo ?VITA? no mercado de bebidas. Os demais registros assinalam produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita ideologicamente o registro de terceiro 917665937 (Alkalife) para assinalar produtos idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo os termos ?ALKA? ou ?VITA? encontradas nas buscas, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *al*k*a*; *al*q*a*; *al*ca*; *au*k*a*; *au*q*a*; *au*ca*; *aw*k*a*; *aw*q*a*; *aw*ca*; *vy*ta*; *vitta*; *vita*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210375845 de 30/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Outras marcas de TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME

Classificação figurativa (Viena)