® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JR.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2021 por ADEMIR SANTOS LAGE JUNIOR, processo nº 923151087, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923151087
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADEMIR SANTOS LAGE JUNIOR
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (Através de qualquer meio ) de Camisetas, bermudas e bonés.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923151087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905435800 (Polo Wear JR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905860691 (JR TECIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Empresa Paulista de Televisão S.A.Processo: nº 828469270 NCL(8)38 ?JR?Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo.No entanto, o sinal marcário em exame reproduz elemento essencial e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210313859 de 26/07/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)