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VALÊNCIA CHEMICAL SOLUTIONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2021 por JULIANE GASPARIN, processo nº 923121110, nas classes 35. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo923121110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularJULIANE GASPARIN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923121110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  2. 08/11/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>1ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Valence Química do Brasil Ltda.Processos: nº 915944030 NCL(11)35 e nº 921910932 NCL(11)1, ambos de marca ?Valence? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. 2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Valencia Indústria e Comércio Materiais de Limpeza Ltda.Processo: nº 902443887 NCL(9)35 ?Valência? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2705
  3. 21/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210356604 de 19/08/2021 e 850210331395 de 04/08/2021 código IPAS423 · RPI 2646
  4. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)