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EMUNAH INSTITUTO DE MEDICINA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por EMUNAH INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, processo nº 923114076, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923114076
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEMUNAH INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
CNPJ do titular39.680.836/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia médica/Perito médico-legista;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços ortodônticos;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923114076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917503775 (EMUNAH CENTRO DE REABILITAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923114076 (EMUNAH INSTITUTO DE MEDICINA) para serviços médicos, odontológicos, laboratoriais e terapêuticos na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por CENTRO TERAPEUTICO DE REABILITACAO PARA DEPENDENTES - EMUNAH (pet. 2021/850210356220) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210481090) alegando que já usa o termo ?EMUNAH?, que também possui o termo em seu nome comercial, que as empresas atuam em cidades diferentes e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial e uso anterior da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 e o parágrafo 1° do art. 129 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 917503775 (EMUNAH CENTRO DE REABILITAÇÃO), que assinala serviços médicos e terapêuticos na classe NCL(11) 44. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo da marca da opoente, com acréscimo da expressão meramente descritiva ?INSTITUTO DE MEDICINA?, para assinalar serviços de mesmos segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. O registro 917385586 (EMUNAH BELEZARIA E BARBEARIA) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*m*u*n*a*; *e*mun*; *mu*nah*; *moo*na*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 21/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210356220 de 19/08/2021 código IPAS423 · RPI 2646
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Classificação figurativa (Viena)