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LATICINIOS BH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por LATICINIOS BH LTDA, processo nº 923112227, nas classes 35. Registro em vigor até 30/07/2034.

Número do processo923112227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão30/07/2024
Vigência até30/07/2034
TitularLATICINIOS BH LTDA
CNPJ do titular29.075.284/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923112227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2795
  2. 11/06/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220552987 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS BH LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2788
  3. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220552987 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS BH LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921706804 (SACOLÃO BH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913013820 (FRIGORÍFICO BH), Processo 919997287 (CASA DE CARNES BH), Processo 913009814 (HIPER BH), Processo 915100975 (BH BALAS), Processo 829433066 (SUPERMERCADOS BH), Processo 911743642 (SUPERMERCADOS BH), Processo 825393531 (SUPERMERCADOS BH), Processo 920693164 (SACOLÃO BH), Processo 913013846 (PADARIA & CONFEITARIA BH) e Processo 829130411 (SUPERMERCADOS BH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112227 (LATICINIOS BH) para comércio de produtos alimentícios e serviços administrativos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A (pet. 2021/850210363233) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no parágrafo primeiro do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210509484) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que o termo ?BH?, abreviação de ?Belo Horizonte?, aparece em registros de diferentes titulares.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. A opoente não apresentou os registros em que baseou suas alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI. Nas buscas na classe, foram encontradas as anterioridades a seguir de sua titularidade: 825393531 (SUPERMERCADOS BH), 829130411 (SUPERMERCADOS BH), 829433066 (SUPERMERCADOS BH), 829433090 (BH MAIS), 829433112 (CARTÃO BH MAIS), 911743642 (SUPERMERCADOS BH), 913009814 (HIPER BH), 913013820 (FRIGORÍFICO BH), 913013846 (PADARIA & CONFEITARIA BH) e 921706804 (SACOLÃO BH), que assinalam serviços de programas de afinidade, gestão, supermercados, e comércio de alimentos na classe NCL 35. São improcedentes as alegações quanto aos registros 829433090 (BH MAIS) e 829433112 (CARTÃO BH MAIS) por assinalarem serviços diferentes do pedido em exame e comporem conjuntos suficientemente distintos. São procedentes as alegações quanto aos demais registros por haver reprodução parcial das marcas da opoente para assinalar comércio de produtos alimentícios, com risco de confusão ou associação pelo consumidor. O risco justifica-se pelo fato de que, tanto nas marcas da opoente quanto no sinal da oposta, o termo ?BH? exerce papel de destaque no conjunto e aparece acompanhado unicamente por termos descritivos no segmento. O mesmo ocorre com os registros de terceiros 915100975 (BH BALAS), 919997287 (CASA DE CARNES BH) e 920693164 (SACOLÃO BH). Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. O pedido pendente de decisão final 921706804 (SACOLÃO BH) fica consignado para eventual recurso. As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?BH? assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame ou compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bh*. código IPAS024 · RPI 2701
  5. 21/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210363233 de 23/08/2021 código IPAS423 · RPI 2646
  6. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Classificação figurativa (Viena)