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ELO TÉCNICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por ELO TÉCNICO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO ELÉTRICA LTDA, processo nº 923112090, nas classes 35. Registro em vigor até 29/11/2032.

Número do processo923112090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão29/11/2022
Vigência até29/11/2032
TitularELO TÉCNICO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO ELÉTRICA LTDA
CNPJ do titular03.677.066/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de mercado;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923112090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230225056 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2867
  2. 11/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230225056 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2740
  3. 29/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2708
  4. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923112090 (ELO TÉCNICO) para serviços de gestão comercial, intermediação na compra e venda de energia e comércio de artigos diversos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ELO SERVIÇOS S.A. (pet. 2021/850210359862) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 125 da LPI, no art. 196 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 196 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou diversos registros contendo o termo ?ELO? nas classes nacionais 3610/60/70 e nas classes NCL 9, 35 e 36. A opoente é ainda titular da marca de alto reno ?ELO (reg. base 913596116)?. São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 e do art. 125 da LPI por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que no sinal da oposta se forma expressão com significado próprio e que registros de diferentes titulares contendo expressões formadas pelo termo ?ELO? já convivem nos segmentos. Além disso, os registros das classes NCL 9 e 36 assinalam produtos e serviços diferentes do pedido em exame. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; e*lo*+*tec*n*c*; e*lo*+*tec*n*k*; e*lo*+*te*k*n*; e*lo*+*te*q*n*; ello*; elo*. código IPAS029 · RPI 2701
  5. 21/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210359862 de 20/08/2021 código IPAS423 · RPI 2646
  6. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Classificação figurativa (Viena)