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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2021 por RODRIGO RODRIGUES QUEIROZ CASTRO, processo nº 923105972, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923105972
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO RODRIGUES QUEIROZ CASTRO
UF · PaísSP · BR

Tradução: parque solar

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Bronzeamento artificial;Depilação;Depilação com cera;Ducha e banho;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Estética para animal [toalete animal];Higiene animal [toalete animal];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manicure;Manicure e pedicure;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de sauna;Serviços de terapia;Serviços de visagistas;Toalete de animais de estimação;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923105972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 05/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o Requerente o exercício lícito e efetivo de atividades compatíveis com os serviços reivindicados, em vista do disposto no §1º do art. 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2674
  3. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Mesma marca em outras classes