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DN NA TV

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2021 por TV DIÁRIO LTDA., processo nº 923093338, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923093338
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTV DIÁRIO LTDA.
CNPJ do titular23.493.364/0001-56
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Jornalismo [reportagens]; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Serviços de entretenimento; Serviços de reportagem de notícias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923093338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2709
  2. 16/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com o despacho anterior, apresente documentação que comprove o vinculo (grupo econômico) entre as empresas citadas. Na apresentada na petição de cumprimento de exigência, não é possível constatar que as empresas são, de fato, do mesmo grupo econômico. código IPAS136 · RPI 2693
  3. 05/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se a empresa "TELEVISÃO VERDES MARES LTDA" [7199664000170], titular do registro nº 904389944, pertence ao grupo econômico do requerente. Em caso afirmativo, apresente documentação hábil. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. código IPAS136 · RPI 2674
  4. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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Classificação figurativa (Viena)