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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2021 por RODRIGO ANTONIO ANDRADE MOURA, processo nº 923062874, nas classes 42. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo923062874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2021
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularRODRIGO ANTONIO ANDRADE MOURA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em tecnologia da informação;Criação de software de computação gráfica;Design de aplicativo de multimídia;Pesquisas médicas;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923062874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220545147 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDGRUPO PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2841
  2. 28/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230368682 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDME SOLUCOES E TECNOLOGIA PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência publicada na RPI 2748, de 05/09/2023, não foi satisfatório. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas (procuração do cessionário, neste caso), observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2760
  3. 27/12/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220545147 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDGRUPO PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2712
  4. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  5. 29/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2673
  6. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)