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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2021 por UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, processo nº 923003096, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923003096
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
CNPJ/CPF do titular03.604.410/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de informações sobre educação [instrução];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923003096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210245689 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2647
  2. 20/07/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2637
  3. 08/06/2021 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2631

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