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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2008 por UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, processo nº 829467262, nas classes 41. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo829467262
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/01/2008
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularUNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
CNPJ/CPF do titular03.604.410/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entidade representativa em defesa da educação pública e dos dirigentes de educação; Assessoria, consultoria e informação ensino; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Informações sobre -) [instrução]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829467262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108674 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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