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TOPCLEAN LAVANDERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2021 por VANIA MARIA DA SILVA 20392176068, processo nº 923000771, nas classes 37. Registro em vigor até 01/11/2032.

Número do processo923000771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão01/11/2022
Vigência até01/11/2032
TitularVANIA MARIA DA SILVA 20392176068
CNPJ do titular35.183.062/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de máquinas de lavar roupas;Lavagem de roupa;Lavanderia;Limpeza de roupas;Passar roupa a ferro;Prensagem para passar roupa;Recondicionamento de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923000771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2704
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923000771 (TOPCLEAN LAVANDERIA) para serviços de lavanderia na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por MARCOS VINICIUS PEREIRA LIMA 65649311315 (pet. 2021/850210337228) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220122699) alegando que já faz uso da marca, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido em 2018 tem como atividade principal serviços de lavagem de veículos, suficientemente distintos dos serviços de lavanderia de roupas da oposta. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 915965593 (TOPCLEAN ? PAN 2021/850210000028), que assinala serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos na classe NCL(11) 37. São improcedentes as alegações, pois o pedido da oposta assinala serviços de segmento mercadológico diferente: limpeza de carros X lavanderia. As demais anterioridades encontradas nas buscas na classe também assinalam serviços de limpeza de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame: roupas X estofados, edificações ou automóveis. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *top*+*cl*; *top*+*kl*. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 08/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210337228 de 09/08/2021 código IPAS423 · RPI 2644
  4. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

Classificação figurativa (Viena)