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UFF - Urso FoFo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2021 por RÉGIS PATRICK MACEDO, processo nº 923000488, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923000488
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRÉGIS PATRICK MACEDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Fardão;Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Meias;Palas de boné;Spencer;Sungas;Suspensórios;Trajes;Turbantes;Vestuário *;Classe 25 - Vestuário, calçados e chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923000488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação de entidade pública, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Pedido n° 923000488 (UFF - Urso FoFo) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por STEFAN SANTILLE WITSCHI (pet. 2021/850210361710) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 14 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220114082) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?URSO? já convivem no segmento. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 917978455 (UF URSO FRANGO), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que se formam expressões com significados próprios e distintos e que registros de diferentes titulares contendo o termo ?URSO? já convivem no segmento. O conjunto é também suficientemente distinto das anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?FOFO?. Contudo, o sinal requerido reproduz designação da entidade pública Universidade Federal Fluminense (UFF), não requerido pela própria, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e com as orientações constantes do item 5.11.9 - Designação ou sigla de entidade ou órgão público do Manual de Marcas. Assim, indefere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *urs*; *fo*fo*; *fo*pho*; *pho*o*; *uff*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210361710 de 23/08/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Classificação figurativa (Viena)