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KHADI INDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2021 por KHADI AND VILLAGE INDUSTRIES COMMISSION, processo nº 922973520, nas classes 24. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo922973520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2021
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularKHADI AND VILLAGE INDUSTRIES COMMISSION
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos e artigos têxteis (coberturas de cama, roupa de cama, coberturas de mesa, toalhas de mesa, guardanapos de mesa de tecido, tecidos, materiais para uso na confecção de roupas, roupas de cama, colchas, capas para almofadas).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922973520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  2. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220203687 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KHADI AND VILLAGE INDUSTRIES COMMISSION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  3. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220203687 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KHADI AND VILLAGE INDUSTRIES COMMISSION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  4. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2671
  5. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)