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Diálogo com Sander Ascêncio

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2021 por APARECIDA LOPES ASCENCIO, processo nº 922950598, nas classes 38. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo922950598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularAPARECIDA LOPES ASCENCIO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922950598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  2. 01/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2704
  3. 31/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para uso do nome civil como marca. Note que a autorização apresentada no cumprimento anterior estava assinada pela titular do pedido. Ressalto que o presente pedido é de titularidade de outra pessoa física, e a autorização deve ser feita pela pessoa física titular do nome em questão, autorizando o seu uso como marca pela outra parte. O fato de ser cônjuge não confere titularidade sobre o direito de personalidade do outro. código IPAS136 · RPI 2682
  4. 08/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2670
  5. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)