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DESENVOLVE PECUÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC, processo nº 922899320, nas classes 35. Registro em vigor até 18/07/2033.

Número do processo922899320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão18/07/2023
Vigência até18/07/2033
TitularINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC
CNPJ do titular42.510.117/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de fomento e promoção de negócios (assessoria em gestão de negócios) dos associados (Associação de produtores rurais).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922899320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250434594 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC<br /><b>Procurador: </b>LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA,<br /><b>Cedente: </b>LUIS FELIPE CANTO BARROS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 18/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2741
  3. 13/06/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220165161 (21/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS FELIPE CANTO BARROS<br /> código IPAS237 · RPI 2736
  4. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220165161 (21/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS FELIPE CANTO BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?!?, considerado elemento que caracteriza o conjunto marcário como irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Observamos que a recorrente apresentou a exclusão do elemento na petição de recurso nº 850220165161, contudo, a nova imagem apresentada continha expressão nominativa não presente no pedido inicial. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  5. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220165161 (21/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS FELIPE CANTO BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  6. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2668
  7. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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