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PLANTVIEW

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por ZTO1 TREINAMENTO E EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 922898740, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898740
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularZTO1 TREINAMENTO E EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular30.059.770/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922898740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220553345 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZTO1 TREINAMENTO E EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2854
  2. 20/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220553345 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZTO1 TREINAMENTO E EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2837
  3. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840107013 (PLANVIEW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898740 (PLANTVIEW) para assinalar aplicativos na classe NCL(11) 9.Oposição tempestiva interposta por PLANVIEW, INC. (pet. 2021/850210279254) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e nos arts. 8° e 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10bis da CUP, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Certificado de Incorporação da Opoente, extraído do site da Junta Comercial do Estado do Texas (fl. 44), está em língua estrangeira e não informa o objeto social da opoente.Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 840107013 (PLANVIEW), que assinala programas de computador na classe NCL(10) 9; 840106947 (PLANVIEW), que assinala serviços de gerenciamento de projetos e desenvolvimento de produtos na classe NCL(10) 42; e 840106998 (PLANVIEW), que assinala materiais impressos na classe NCL(10) 16. São procedentes as alegações quanto ao registro 840107013 (PLANVIEW) por haver imitação gráfica e fonética das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As alegações são improcedentes quanto aos demais registros por assinalarem produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes. As anterioridades encontradas para os mesmos produtos contendo o termo ?PLANT? compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *plant*; *pllant*; *pl*+*view*. código IPAS024 · RPI 2701
  4. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210279254 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  5. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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