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pãodikasa

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por JOSÉ HENRIQUE LEITE MARQUETI, processo nº 922898146, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898146
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ HENRIQUE LEITE MARQUETI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de alimentos produzidos artesanalmente para consumo imediato;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido n° 922898146 (pãodikasa) para serviços de restaurantes e fornecimento de alimentos produzidos artesanalmente para consumo imediato na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por MICHELLE THAIS MARTINS AMBOS (pet. 2021/850210251298) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos 922763119 (CASA DI PÃO) e 922763267 (CASA DI PÃO), que assinalam produtos alimentícios e seu comércio nas classes NCL(11) 30 e 35; e 922763488 (CASA DI PÃO), que assinala serviços de restaurantes na classe NCLL(11) 43. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que se formam expressões com significados distintos. Além disso, a opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer suas marcas. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Por fim, o sinal requerido expressão descritiva dos alimentos produzidos artesanalmente cujo fornecimento visa assinalar, afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. De acordo com o item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Alterações ortográficas de termos ou expressões não distintivas do Manual de Marcas, quando a grafia do sinal é foneticamente equivalente a termo não distintivo e não é exigido qualquer esforço mental para associação entre os mesmos, "os sinais são diretamente equiparados aos termos grafados corretamente, sendo vedado seu registro em caráter exclusivo". Considerando que a apresentação mista não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*sa*+*d*+*pa*; *ca*za*+*d*+*pa*; *k*a*a*+*d*; *di*+*ca*a*; *de*+*casa*; *de*+*ca*za*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210251298 de 18/06/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)