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ACQUA ADVENTURE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por ACQUA ADVENTURE CENTRO DE MERGULHO LTDA, processo nº 922897255, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922897255
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularACQUA ADVENTURE CENTRO DE MERGULHO LTDA
CNPJ do titular39.736.071/0001-92
UF · PaísDF · BR

Tradução: AVENTURA AQUÁTICA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Aluguel de equipamento para mergulho;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de prancha de surf;Aluguel de simuladores de treinamento;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Condução de visitas guiadas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Fotografia;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922897255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920852351 (ACQUAVENTURA CARNEIROS) e Processo 915876736 (ÁGUAS AVENTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922897255 (ACQUA ADVENTURE) para serviços esportivos, educacionais, editoriais, fotográficos, audiovisuais e de entretenimento na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por GRAMADO TERMAS PARK PARQUES TEMATICOS LTDA (pet. 2021/850210334970) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210465108) alegando que não encontrou sinais semelhantes em pesquisa prévia no banco de dados do INPI, que as empresas atuam em municípios e segmentos mercadológicos diferentes e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações referentes ao inciso V do art. 124 da LPI, tendo em vista que o elemento característico do nome comercial da opoente (GRAMADO TERMAS PARK) não oferece risco de confusão ou associação com o sinal em exame (ACQUA ADVENTURE). Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 920852351 (ACQUAVENTURA CARNEIROS) e 920853455 (ACQUAMOTION GRAMADO), ambos para assinalar serviços desportivos, audiovisuais e de entretenimento na classe NCL(11) 41. São improcedentes as alegações quanto ao registro 920853455 (ACQUAMOTION GRAMADO) por compor conjunto suficientemente distinto e procedentes quanto ao registro 920852351 (ACQUAVENTURA CARNEIROS) por haver imitação ideológica e fonética do elemento principal da sua marca para serviços idênticos. O sinal ainda imita ideologicamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 915876736 (ÁGUAS AVENTURA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*ua*+*a*ven*tur*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 08/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210334970 de 06/08/2021 código IPAS423 · RPI 2644
  3. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

Classificação figurativa (Viena)