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amar.elo Psicologia & Nutrição

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por CAMILA LEÃO DE ALMEIDA, processo nº 922896917, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922896917
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAMILA LEÃO DE ALMEIDA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922896917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921215835 (amar.elo SAÚDE MENTAL), Processo 921215975 (amar.elo SAÚDE MENTAL) e Processo 921215614 (amar.elo SAÚDE MENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922896917 (amar.elo Psicologia & Nutrição) para serviços de psicologia e nutrição na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR (pet. 2021/850210331633) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao art. 1bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 921215738 (amar.elo SAÚDE MENTAL), que assinala aplicativos e softwares na classe NCL(11) 9; 921215975 (amar.elo SAÚDE MENTAL), que assinala farmácias e serviços administrativos para encaminhamentos de médicos na classe NCL(11) 35; 921215835 (amar.elo SAÚDE MENTAL), que assinala serviços de planos de saúde e seguros médicos na classe NCL(11) 36; 921216190 (amar.elo SAÚDE MENTAL), que assinala serviços educacionais na classe NCL(11) 41; e 921215614 (amar.elo SAÚDE MENTAL), que assinala serviços de terapia e saúde na classe NCL(11) 44. São improcedentes as alegações quanto aos registros das classes NCL(11) 9 e 41 por assinalarem serviços e produtos diferentes do pedido em exame e procedentes quanto aos demais registros por haver reprodução do elemento distintivo das marcas da opoente, com acréscimo da expressão meramente descritiva ?Psicologia & Nutrição?, para assinalar serviços idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*mar*+*el*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 08/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210331633 de 05/08/2021 código IPAS423 · RPI 2644
  3. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2631

Classificação figurativa (Viena)