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CLUBE DE TIRO COMPETITION

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2021 por CLUBE DE TIRO COMPETITION, processo nº 922890056, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922890056
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUBE DE TIRO COMPETITION
CNPJ do titular22.071.747/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clube para a prática de tiro esportivo; aluguel de estande de tiro; aulas de tiro esportivo; curso de capacitação de tiro esportivo; assessoria, consultoria e informação no ensino de prática de tiro esportivo; organização de competições desportivas de tiro esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922890056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220169624 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DE TIRO COMPETITION<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Toshihiro Takeishi<br /> código IPAS235 · RPI 2722
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220169624 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DE TIRO COMPETITION<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Toshihiro Takeishi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815370601 (COMPETITION) e Processo 906669391 (COMPETITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2668
  4. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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