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QUEIJARIA DO JORDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2021 por QUEIJARIA DO JORDÃO LTDA, processo nº 922886067, nas classes 40. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo922886067
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularQUEIJARIA DO JORDÃO LTDA
CNPJ do titular32.310.283/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Fabricação de pães sob encomenda;Pasteurização de alimentos e bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922886067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220167499 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIJARIA DO JORDÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220167499 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIJARIA DO JORDÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900234032 (JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2668
  5. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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