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AMBEDU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2021 por SUPER NOVA FIBRA CONSULTORIA EM MATERIAIS LTDA., processo nº 922881030, nas classes 35. Registro em vigor até 05/04/2032.

Número do processo922881030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2021
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularSUPER NOVA FIBRA CONSULTORIA EM MATERIAIS LTDA.
CNPJ do titular18.119.227/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketplace sustentável com ferramentas de avaliação de impactos socioambientais; comercialização de produtos sustentáveis; intermediação e agenciamento de comércio varejista, serviços e negócios sustentáveis em geral, exceto imobiliários; realização de campanhas de marketing e venda de espaço nos websites para publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922881030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230282682 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER NOVA FIBRA CONSULTORIA EM MATERIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>AMBEDU COMERCIO ELETRONICO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPER NOVA FIBRA CONSULTORIA EM MATERIAIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 11/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230282682 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER NOVA FIBRA CONSULTORIA EM MATERIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA, NOS MOLDES DO ART. 216 §2º DA LPI, CONFORME ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. 2) REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. 3)NO INSTRUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO NÃO FOI POSSÍVEL VALIDAR A ASSINATURA DO SIGNATÁRIO POR PARTE DA CEDENTE. REAPRESENTE O DOCUMENTO ASSINADO À MÃO OU DIGITALMENTE CONTENDO O PAINEL DE ASSINATURAS QUE NÃO PÔDE SER VISUALIZADO NA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA EM ANEXO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2740
  3. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  4. 22/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2668
  5. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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