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BUCK DUKE PAIOL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2021 por FELIPE GERALDO DE FARIA 12310617660, processo nº 922855218, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922855218
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFELIPE GERALDO DE FARIA 12310617660
CNPJ do titular40.240.322/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bolsas para tabaco [fumo];Charutos;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Ervas para fumar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922855218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução de apelido notoriamente conhecido (BUCK DUKE), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2682
  2. 03/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2669
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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Classificação figurativa (Viena)