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Chá de Cana

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2021 por XDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 922833907, nas classes 33. Registro em vigor até 23/02/2033.

Número do processo922833907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2021
Data da concessão23/02/2023
Vigência até23/02/2033
TitularXDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular53.257.217/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Caipirinha;Gim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922833907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250582912 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>XDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Cedente: </b>STHELLA GOMES LIMA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>XDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 23/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2720
  3. 31/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220156292 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STHELLA GOMES LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2717
  4. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220156292 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STHELLA GOMES LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  5. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo para os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2667
  6. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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Classificação figurativa (Viena)