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Casa Petro

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2021 por ALAMBIQUE CASA PETRO LTDA, processo nº 922807868, nas classes 33. Registro em vigor até 23/02/2033.

Número do processo922807868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2021
Data da concessão23/02/2023
Vigência até23/02/2033
TitularALAMBIQUE CASA PETRO LTDA
CNPJ do titular36.371.955/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Licores;Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922807868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2720
  2. 31/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220148250 (09/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAMBIQUE CASA PETRO LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2717
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220148250 (09/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAMBIQUE CASA PETRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 08/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501590056 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911408983 (PETRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2666
  5. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)