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KING KONG SUPLEMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por ADSON DA SILVA XAVIER, processo nº 922800642, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922800642
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADSON DA SILVA XAVIER
UF · PaísMG · BR

Tradução: REI KONG SUPLEMENTOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Ativador hormonal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Carragena para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Lecitina para uso medicinal;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922800642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2679
  2. 08/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2666
  3. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)