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JUJUBA DOCES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por JULIANA WATSON DE SOUSA, processo nº 922798338, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922798338
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA WATSON DE SOUSA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Casquinha para sorvete;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Profiteroles;Pudins;Quindins;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922798338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827364407 (JUJUBA), Processo 903460815 (JUJUBA), Processo 750217430 (JUJUBA) e Processo 816763160 (JUJUBA GOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2674
  2. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)