® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONCEPT DESIGN GRÁFICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por JOICE FERNANDA MACHADO 49247726824, processo nº 922794006, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922794006
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOICE FERNANDA MACHADO 49247726824
CNPJ do titular41.272.612/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em design de websites;Criação e manutenção de websites para terceiros;Design de aplicativo de multimídia;Design gráfico de material promocional;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de websites;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922794006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919477224 (CONCEPT COMMERCE) e 919646255 (CONCEPT COMMERCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911963618 (ESCOLA CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922794006 (CONCEPT DESIGN GRÁFICO) para serviços de design gráfico, desenvolvimento e hospedagem de websites e informação sobre computadores e programação na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por COMMCEPTA DESENHO E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA DE SITE LTDA (pet. 2021/850210296482) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 827956720 (COMMCEPTA DESIGN), que assinala serviços de design industrial e desenho de programação na classe NCL(8) 42. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e fonética entre os conjuntos, considerando o desgaste do termo ?CONCEPT? no segmento. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo da expressão descritiva ?DESIGN GRÁFICO?, o elemento distintivo do registro de terceiro 911963618 (ESCOLA CONCEPT) para serviços idênticos (fornecimento de mecanismos de busca e provimento de informações sobre tecnologia e programação de computadores) e afins (computação gráfica X design gráfico). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se, apesar do desgaste mencionado, pelo fato de o termo ?CONCEPT? ter grafia idêntica, ocupar posição de destaque no conjunto e estar acompanhado unicamente de termos e expressões de uso comum, tal como no sinal em exame. Os pedidos 919477224 (CONCEPT COMMERCE) e 919646255 (CONCEPT COMMERCE) ficam consignados para eventual recurso. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Nas demais anterioridades contendo o termo ?CONCEPT? encontradas na busca para os mesmos serviços, formam-se conjuntos suficientemente distintos. Os registros 826562973 (CONCEPTS), 823974154 (CONCEPT SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS), 826223710 (CONCEPT AUTOMAÇÃO COMERCIAL) e 913760773 (CONCEPT SOLUÇÕES) assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *co*ce*t*; *co*se*t*; *k*o*e*t*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210296482 de 15/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)