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D+ CLUB DE VANTAGENS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E CLUB DE VANTAGEM D+ CLUB DE VANTAGENS, processo nº 922793875, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922793875
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E CLUB DE VANTAGEM D+ CLUB DE VANTAGENS
CNPJ do titular35.691.667/0001-62
UF · PaísMG · BR

Tradução: D+ CLUBE DE VANTAGENS

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Bloqueio de carro por satélite;Devolução de objetos perdidos;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Guarda-costas pessoal;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Organização de grupos de apoio;Rastreamento de bens roubados;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança pessoal;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922793875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914352253 (DEMAIS), Processo 916504719 (D MAIS), Processo 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS), Processo 914352440 (DEMAIS) e Processo 914352270 (DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922793875 (D+ CLUB DE VANTAGENS) para serviços jurídicos, de segurança e de representação de associados na classe NCL(11) 45. Oposição tempestiva interposta por DR. CLUB VANTAGENS LTDA (pet. 2021/850210250518) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 189 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 189 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 914597213 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços financeiros e de descontos a associados na classe NCL(11) 36; 914595733 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços educacionais na classe NCL(11) 41; e 914595067 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços de tecnologia da informação na classe NCL(11)42. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos e por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo ou imita fonética e ideologicamente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 916504719 (D MAIS), 914352440 (DEMAIS), 914352270 (DEMAIS), 914352253 (DEMAIS) e 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). No registro 916709728 (SIGMA CLUBE DE VANTAGENS) se forma conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*mais*; d*+*maes*; d*+*mays*; d*+*ma*z*; d; *lub*+*van*ta*e*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210250518 de 17/06/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  3. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)