® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BYCAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por MINAZIL CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 922792771, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922792771
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMINAZIL CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.803.638/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de veículos;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Locação de carros de corrida;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Serviços de despachantes de frete;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922792771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido n° 922792771 (BYCAR) para serviços de frete e transporte de passageiros na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por BY CAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (pet. 2021/850210290911) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 819831794 (BY CAR), que assinala comércio e distribuição de autopeças na classe NCL(7) 35. São improcedentes as alegações da opoente por não ser comum que a mesma empresa preste serviços de comércio de autopeças e transporte. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência dos conjuntos sem risco de confusão pelo consumidor. O sinal é composto por expressão - BY CAR (= de carro, em inglês) - descritiva para os serviços de transporte por carro ou táxi que visa assinalar. Considerando que a apresentação mista não é capaz de desviar a atenção do elemento nominativo e conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *by*+*ar*; by. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210290911 de 13/07/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  3. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MINAZIL CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)