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AS FLORES DE GAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por CLAUDIA APARECIDA SBANO, processo nº 922791074, nas classes 41. Registro em vigor até 16/11/2032.

Número do processo922791074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão16/11/2022
Vigência até16/11/2032
TitularCLAUDIA APARECIDA SBANO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Ensino de aikido;Ensino de história;Ensino de judô;Ensino de sado [ensino de cerimônia do chá japonesa];Ensino em escolas em regime de internato;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922791074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2706
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922791074 (AS FLORES DE GAIA) para assinalar serviços de instrução e educação física na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por GAIA ASTROLÓGICA BIBLIOTECA ESOTÉRICA NACIONAL LTDA (pet. 2021/850210298945) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, nos arts. 189, 195 e 209 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A opoente alegou, ainda, que o pedido deve ser considerado inexistente por falta de apresentação do comprovante de pagamento. Não houve manifestação da oposta. A conferência do pagamento da retribuição é realizada automaticamente pelos sistemas do INPI e foi verificada no depósito do pedido. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189, 195 e 209 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com registro do nome empresarial ?GAIA ASTROLÓGICA BIBLIOTECA ESOTÉRICA NACIONAL LTDA.? para serviços de comércio, astrologia, produção de eventos e cursos livres em 5/5/2021. O documento é posterior ao depósito do pedido e se entende que há suficiente distinção entre as expressões ?GAIA ASTROLÓGICA? e ?AS FLORES DE GAIA?. Assim, são improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 900671653 (GAIA ESCOLA DE ASTROLOGIA), que assinala serviços educacionais na classe NCL(9) 41, e 900671696 (GAIA ESCOLA DE ASTROLOGIA), que assinala serviços de astrologia na classe NCL(9) 45. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, considerando que se forma expressão com significado próprio e distinto no sinal em exame, e que o registro 900671696 (GAIA ESCOLA DE ASTROLOGIA) assinala serviços de segmento mercadológico diferente. O registro 828722382 (FLOR DE GAIA) também assinala serviços de segmento mercadológico diferente, afastando o risco de confusão. As demais anterioridades contendo o termo "GAIA" encontradas nas buscas na classe para os mesmos serviços compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *g*a*y*a*; *gaia*; *gahia*; *ga*iha*; *gha*i*a*; *flor*; *phlor*. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210298945 de 16/07/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  4. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)