® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

allure lens

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por PGS OPTICA EIRELI, processo nº 922790604, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922790604
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPGS OPTICA EIRELI
CNPJ do titular31.500.771/0001-71
UF · PaísSP · BR

Tradução: allure lentes

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922790604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220451136 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PGS OPTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220451136 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PGS OPTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921369646 (ALLURE COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922790604 (allure lens) para assinalar lentes de óculos na classe NCL(11) 9. Oposição tempestiva interposta por L.F. GARBELINI ÓTICA - EPP (pet. 2021/850210300714) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220090285) alegando que o termo ?ALLURE? é irregistrável a título exclusivo no segmento, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 825663180 (VIALLURE V ÓCULOS) e 830745521 (VIALLURE), que assinalam comércio de óculos e lentes na classe NCL 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, já que nas marcas da opoente se forma novo vocábulo a partir do termo ?ALLURE?. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer suas marcas. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo do termo descritivo ?LENS?, o elemento distintivo do registro de terceiro 921369646 (ALLURE COLLECTION) para os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 840205473 (ALLURE) e demais anterioridades gráfica ou foneticamente semelhantes assinalam produtos de segmentos mercadológicos distintos, afastando o risco de confusão. O termo ?ALLURE (do inglês, atratividade/sedução/encanto; do francês, aparência/estilo)? é considerado suficientemente distintivo para os produtos assinalados. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*l*u*r*; *a*l*w*r*. Fontes: https://www.linguee.com.br/ingles-portugues/traducao/allure.html; https://www.linguee.com.br/frances-portugues/traducao/allure.html; https://dict.woxikon.com.br/pt-fr/allure. código IPAS024 · RPI 2696
  4. 22/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210300714 de 19/07/2021 código IPAS423 · RPI 2668
  5. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)