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JETCOOL REFRIGERAÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por NELSON DOS SANTOS SILVA, processo nº 922789657, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922789657
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON DOS SANTOS SILVA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919883680 (JETCOOLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922789657 (JETCOOL REFRIGERAÇÃO) para serviços de conserto e manutenção de aparelhos de ar condicionado (inclusive automotivo), refrigeração e aquecimento na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por AUTO CLIMA BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA (pet. 2021/850210297736) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 919883680 (JETCOOLER), que assinala aparelhos e peças de ar condicionado automotivo na classe NCL(11) 12. São procedentes as alegações por haver imitação fonética e ideológica da marca da opoente, com acréscimo do termo de uso comum "REFRIGERAÇÃO", para assinalar serviços complementares a seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades encontradas nas buscas na classe contendo os termos ?JET? ou ?COOL?, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *cool*; jet*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210297736 de 16/07/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  3. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)