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CERES SECURITIZADORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2021 por CERES SECURITIZADORA S/A, processo nº 922780919, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922780919
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCERES SECURITIZADORA S/A
CNPJ do titular41.534.746/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS, NEGOCIAÇÕES COM INVESTIDORES [serviços financeiros], COMPRA DE DÍVIDA, SECURITIZAÇÃO, EMISSÃO DE CRAs [serviços financeiros], EMISSÃO DE CRIs [serviços financeiros], ANÁLISE DE CARTEIRA DE CLIENTES [serviços financeiros].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220152623 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERES SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame tendo em vista que as anterioridades apontadas a título de subsídio a eventual recurso SEREZ AGRO ( Ped. 918584884) e SEREZ CAPITAL ( Ped. 918584949) encontram-se sub judice.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220010122 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918584884 (SEREZ AGRO) e Petição 301220010121 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918584949 (SEREZ CAPITAL) código IPAS499 · RPI 2750
  2. 02/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220152623 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERES SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CERES SECURITIZADORA S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA do pedido impeditivo CERES AGRO BANK ( Ped. 922324646) . Ainda, a comprovação de grupo econômico pode ser também realizada mediante declaração das empresas envolvidas conforme item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência dos pedidos em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2730
  3. 10/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220152623 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERES SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2714
  4. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918584884 (SEREZ AGRO), 918584949 (SEREZ CAPITAL), 920861652 (CERES DO BRASIL), 920975917 (CERES INVESTIMENTOS), 922076189 (CERES INVESTIMENTOS) e 922324646 (CERES AGRO BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829061851 (CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL) e Processo 830410465 (SERES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços financeiros]", referente aos itens "NEGOCIAÇÕES COM INVESTIDORES", "EMISSÃO DE CRAs", "EMISSÃO DE CRIs" e "ANÁLISE DE CARTEIRA DE CLIENTES", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2667
  5. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)