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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2021 por MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP, processo nº 922768099, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922768099
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP
CNPJ do titular17.980.650/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Full service para eccomerce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922768099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2736
  2. 14/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220102082 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /> código IPAS237 · RPI 2719
  3. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220102082 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  4. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2665
  5. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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Classificação figurativa (Viena)