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DAVITON MERCADO VEMQTEM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2021 por DAVITON COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME, processo nº 922751307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922751307
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDAVITON COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME
CNPJ do titular22.923.730/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922751307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220134856 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVITON COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2808
  2. 23/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220134856 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVITON COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VEMQTEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. De forma que seja afastada a colidência com a anterioridade: 910003777 (SUPERMERCADOS VEM QUE TEM).<br /> código IPAS267 · RPI 2733
  3. 31/01/2023 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850220134856 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVITON COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REG: 910003777. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2717
  4. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220134856 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVITON COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  5. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2665
  6. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)