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Mily e Mary Oliveira

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2021 por JAILSON AMORIM DE OLIVEIRA, processo nº 922736049, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922736049
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJAILSON AMORIM DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Dublagem;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Cantoras, Atrizes, Dupla Musical, Influencers;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922736049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2722
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A consulta #3880 (Marca constituída de nome artístico de menor de idade requerida pelo responsável legal) foi tratada na 70ª reunião de coordenadores sobre procedimentos do exame de marcas no âmbito da DIRMA (COPEX), realizada em 21/09/2022, em que se deliberou:Em analogia ao disposto no item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, subitem Direito de personalidade de menor de 18 anos, o registro de pseudônimo ou nome artístico de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. código IPAS136 · RPI 2709
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

Classificação figurativa (Viena)