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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2021 por IAGO LUCIAN DE JESUS OLIVEIRA 04259013190, processo nº 922734810, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922734810
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularIAGO LUCIAN DE JESUS OLIVEIRA 04259013190
CNPJ do titular37.657.826/0001-38
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Elaboração de roteiros [roteirização];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922734810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920116469 (Seja Dona da Sua Marca), Processo 919196284 (SUA HISTÓRIA SUA MARCA), Processo 830684093 (MARCA) e Processo 830889132 (MARCA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida MARCA e MARCA BRASIL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida MARCA e MARCA BRASIL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2695
  2. 24/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210280758 de 06/07/2021 código IPAS423 · RPI 2642
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627